TJMT mantém penhora de mansão de Carlinhos Bezerra por dívida de pensão alimentícia
Desembargadores rejeitaram recurso da defesa e entenderam que não houve comprovação de que o imóvel fosse utilizado permanentemente como residência familiar
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a penhora de um imóvel pertencente a Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, em processo relacionado à cobrança de pensão alimentícia. A decisão foi tomada por unanimidade e o acórdão foi publicado nesta terça-feira (6).
O imóvel foi penhorado durante o cumprimento de uma sentença que determinou o pagamento de pensão alimentícia à mãe de Thays Machado. A dívida apontada no processo chegava a R$ 51,6 mil, referente aos alimentos provisórios fixados em três salários mínimos, além das parcelas que continuaram vencendo.
Defesa alegou que imóvel era residência da família
A defesa de Carlinhos Bezerra sustentou que o imóvel seria seu único bem e que ele residia no local com a mãe antes de ser preso. Também alegou que a mãe, idosa e doente, continuava morando na residência enquanto aguardava o retorno do filho.
O relator do processo, desembargador Hélio Nishiyama, considerou que a ausência de Carlinhos no imóvel era explicada pelo fato de ele estar preso desde janeiro de 2023. Entretanto, segundo o magistrado, isso não era suficiente para comprovar que a mãe dele permanecia de forma permanente na residência.
O Tribunal destacou que não foram apresentados documentos como contas de consumo, correspondências ou registros fiscais vinculados ao endereço que comprovassem a utilização do imóvel como moradia familiar.
Para os desembargadores, a simples alegação de que a mãe permanecia na casa não bastava para afastar a penhora.
Imóvel também foi declarado como patrimônio de empresa
Outro ponto analisado pelo TJMT foi a declaração de Imposto de Renda apresentada pelo próprio executado.
Segundo o acórdão, no documento referente ao exercício de 2024, Carlinhos declarou a incorporação do imóvel ao capital social da empresa Cosmos Consultoria e Assessoria Ltda., com aumento correspondente de suas quotas sociais.
A defesa afirmou que a operação teria ocorrido apenas para fins cadastrais e que o imóvel continuava registrado em nome de Carlinhos. No entanto, o Tribunal entendeu que essa justificativa não foi acompanhada de documentos contábeis, societários ou registrais capazes de comprovar a alegação.
Na avaliação do relator, a vinculação do imóvel ao patrimônio da empresa reforçou a conclusão de que não havia comprovação suficiente de que o bem estivesse destinado permanentemente à moradia familiar.
Condenação por feminicídio
Carlinhos Bezerra foi condenado em julho de 2026 pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Wiliam Cesar Moreno, crimes ocorridos em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá.
Além das condenações pelos homicídios, a sentença também estabeleceu o pagamento de pensão alimentícia à mãe de Thays Machado.
Com a decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do TJMT, os embargos apresentados pela defesa foram rejeitados e permanece válida a penhora do imóvel.
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Fonte: Gazeta Digital / Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
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