Justiça Eleitoral proíbe candidata de MT de usar “Flaviane do Bolsonaro” na urna

Justiça Eleitoral proíbe candidata de MT de usar “Flaviane do Bolsonaro” na urna

TRE-MT manteve candidatura de Flaviane Ramalho, mas determinou que ela utilize “Dra. Flaviane Ramalho” nas urnas; candidata decidiu não recorrer

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso proibiu a candidata Flaviane Ramalho de Oliveira, do Partido Novo, de utilizar o nome “Flaviane do Bolsonaro” na urna eletrônica nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e manteve o registro da candidatura, mas determinou que ela dispute a eleição utilizando o nome “Dra. Flaviane Ramalho”.

A decisão foi proferida na sexta-feira, 21 de agosto, pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra. O magistrado considerou que a utilização do sobrenome “Bolsonaro”, que não faz parte do nome civil da candidata, poderia provocar dúvida ou confusão entre os eleitores.

De acordo com a decisão, também não existe vínculo familiar conhecido entre Flaviane e o ex-presidente Jair Bolsonaro que justificasse o uso do sobrenome. O juiz avaliou ainda que não houve comprovação suficientemente robusta de que “Flaviane do Bolsonaro” fosse um nome pelo qual a candidata fosse publicamente conhecida ao longo de sua trajetória política.

A candidata havia questionado a determinação da Justiça Eleitoral e argumentado que a expressão representaria sua identidade político-ideológica e uma referência a um projeto político coletivo. Para sustentar a tese, foram apresentadas matérias jornalísticas e publicações em redes sociais.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra a utilização do nome escolhido para a urna.

Apesar do impedimento do nome, o TRE-MT confirmou que Flaviane Ramalho está apta a disputar a eleição, uma vez que atende às condições exigidas pela legislação eleitoral.

Candidata não pretende recorrer

Após a decisão, Flaviane informou, por meio de sua assessoria, que não pretende recorrer. Segundo ela, insistir na disputa pelo nome consumiria tempo, energia e recursos que devem ser direcionados à campanha eleitoral.

A candidata também afirmou que sua posição política é conhecida e que nunca teria escondido sua identificação com o bolsonarismo.

“Todo mundo sabe que sou bolsonarista. Nunca escondi isso e nunca disse que era parente do Bolsonaro. Meu nome na urna muda. Meus princípios não mudam”, declarou.

Com a decisão, a candidata deverá aparecer na urna eletrônica como “Dra. Flaviane Ramalho”.

Justiça cita histórico eleitoral da candidata

Outro ponto considerado pelo magistrado foi o histórico político de Flaviane Ramalho. Nas eleições anteriores das quais participou, ela utilizou o nome “Dra. Flaviane Ramalho”.

A candidata disputou uma vaga de deputada estadual em 2022 e concorreu ao cargo de vereadora em 2024 com essa mesma identificação eleitoral.

Para a Justiça Eleitoral, esse histórico reforçou o entendimento de que não ficou demonstrado que “Flaviane do Bolsonaro” fosse uma denominação consolidada e amplamente reconhecida pelos eleitores.

Regra sobre nome de urna

Na decisão, o juiz citou o artigo 25 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que estabelece critérios para o registro do nome de urna.

O entendimento é de que a identificação escolhida deve permitir que o eleitor reconheça a pessoa candidata e não pode gerar dúvida quanto à sua identidade.

Nesse contexto, o TRE-MT considerou inadequado o uso do sobrenome “Bolsonaro”, determinando que a candidata utilize o nome pelo qual já havia concorrido anteriormente.

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Resumo

Mato Grosso — A Justiça Eleitoral proibiu a candidata Flaviane Ramalho de utilizar o nome “Flaviane do Bolsonaro” na urna eletrônica nas eleições de 2026. O TRE-MT entendeu que o sobrenome do ex-presidente Jair Bolsonaro não integra o nome civil da candidata e poderia causar dúvida ou confusão entre os eleitores. A candidatura foi mantida, mas ela deverá concorrer como “Dra. Flaviane Ramalho”. A candidata afirmou que não pretende recorrer e disse que a mudança no nome da urna não altera seus princípios políticos. Mais informações no site Destaque Cuiabá.

Fonte

Fonte: Gazeta Digital, com base na decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e manifestação da candidata por meio de assessoria.


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