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Casa Cuiabana entra na fase decisiva: sorteados têm prazo para comprovar dados e evitar desclassificação

Casa Cuiabana entra na fase decisiva: sorteados têm prazo para comprovar dados e evitar desclassificação

Cuiabá — Os mil cidadãos sorteados na última sexta-feira (12) pelo Programa Habitacional Casa Cuiabana entraram na etapa mais sensível do processo: a comprovação das informações declaradas no cadastro. É aqui que o jogo vira. A fase é obrigatória, eliminatória e sem margem para erro — quem não cumprir, fica fora.

Entre 12 e 16 de janeiro, os sorteados devem comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para entregar toda a documentação exigida. Não há prorrogação de prazo. Perdeu a data, perdeu a chance.

A Prefeitura reforça que o sorteio não garante automaticamente o imóvel. Nesta etapa, serão eliminados candidatos com informações inconsistentes, divergências no CadÚnico ou que não atendam rigorosamente aos critérios do programa. Autodeclarações indevidas, renda fora do limite e dados incompletos levam à desclassificação imediata, com convocação do cadastro reserva.

A checagem tem objetivo claro: assegurar transparência, justiça social e prioridade às famílias em real situação de vulnerabilidade habitacional, conforme a legislação vigente.

Documentos obrigatórios para a análise cadastral

Conforme a regulamentação do Programa Casa Cuiabana, os sorteados devem apresentar, obrigatoriamente:

  • RG
  • CPF
  • Espelho do NIS
  • Comprovante de renda
  • Comprovante de endereço

Caso o candidato tenha declarado estado civil casado, também será exigido o documento de identificação do cônjuge.

Além disso, é necessário comprovar todas as informações declaradas na inscrição, de acordo com o critério social informado:

  • Família chefiada por mulher: comprovação via CadÚnico
  • Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
  • Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
  • Idoso na família: documento civil
  • Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
  • Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
  • Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
  • Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
  • Morador de área de risco: documento da Defesa Civil ou órgão competente
  • Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: conforme normativo específico
  • Renda per capita de até meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico

Atenção: quem não apresentar a documentação completa, não atender aos critérios ou descumprir o prazo será automaticamente desclassificado.

A lista completa dos sorteados e as orientações oficiais podem ser consultadas no site da Prefeitura de Cuiabá.

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