PL terá que compensar Janaina Riva com tempo extra de propaganda eleitoral na TV

PL terá que compensar Janaina Riva com tempo extra de propaganda eleitoral na TV

Justiça Eleitoral determina recomposição do espaço destinado à candidata ao Senado após decisão do STF sobre divisão igualitária do tempo de campanha

A Justiça Eleitoral determinou que parte do tempo de propaganda eleitoral em televisão do candidato ao Senado José Medeiros (PL) seja transferida para a candidata Janaina Riva (MDB) como forma de compensação pela divisão considerada irregular durante o início da campanha eleitoral de 2026.

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, e decorre de entendimento firmado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a divisão igualitária do tempo de propaganda entre os dois candidatos da coligação.

Segundo o processo, a defesa de Janaina Riva ingressou com pedido para que o tempo de televisão fosse dividido de forma igualitária entre as candidaturas. Inicialmente, a solicitação foi negada, mas a decisão foi reformada após recurso apresentado ao STF.

Na análise do caso, o Supremo entendeu que a divisão anteriormente adotada, que destinava cerca de 60% do tempo para José Medeiros e 40% para Janaina Riva, não atendia ao entendimento da Corte sobre a participação feminina na propaganda eleitoral.

Com a nova determinação, a Justiça Eleitoral concluiu que apenas a redistribuição do tempo restante não seria suficiente para reparar a diferença acumulada durante o período anterior à decisão judicial.

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A magistrada destacou que a legislação eleitoral permite a compensação do tempo de propaganda quando há comprovação de distribuição inadequada do espaço destinado às candidaturas femininas.

Dessa forma, o Partido Liberal, responsável pela operacionalização do plano de mídia da coligação, deverá garantir a recomposição integral do tempo que Janaina Riva deixou de utilizar desde o início da propaganda eleitoral gratuita até a efetiva implementação da decisão do STF.

Antes da intervenção do Supremo, José Medeiros dispunha de aproximadamente 1 minuto e 12 segundos por inserção, enquanto Janaina Riva contava com cerca de 49 segundos. Com a nova interpretação judicial, a divisão deverá ocorrer em proporção de 50% para cada candidatura.

A decisão representa mais um capítulo das disputas judiciais envolvendo a propaganda eleitoral em Mato Grosso durante a corrida pelas vagas ao Senado Federal nas eleições de 2026.

Fonte: Gazeta Digital / Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)


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