PL terá que compensar Janaina Riva com tempo extra de propaganda eleitoral na TV
Justiça Eleitoral determina recomposição do espaço destinado à candidata ao Senado após decisão do STF sobre divisão igualitária do tempo de campanha
A Justiça Eleitoral determinou que parte do tempo de propaganda eleitoral em televisão do candidato ao Senado José Medeiros (PL) seja transferida para a candidata Janaina Riva (MDB) como forma de compensação pela divisão considerada irregular durante o início da campanha eleitoral de 2026.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, e decorre de entendimento firmado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a divisão igualitária do tempo de propaganda entre os dois candidatos da coligação.
Segundo o processo, a defesa de Janaina Riva ingressou com pedido para que o tempo de televisão fosse dividido de forma igualitária entre as candidaturas. Inicialmente, a solicitação foi negada, mas a decisão foi reformada após recurso apresentado ao STF.
Na análise do caso, o Supremo entendeu que a divisão anteriormente adotada, que destinava cerca de 60% do tempo para José Medeiros e 40% para Janaina Riva, não atendia ao entendimento da Corte sobre a participação feminina na propaganda eleitoral.
Com a nova determinação, a Justiça Eleitoral concluiu que apenas a redistribuição do tempo restante não seria suficiente para reparar a diferença acumulada durante o período anterior à decisão judicial.
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A magistrada destacou que a legislação eleitoral permite a compensação do tempo de propaganda quando há comprovação de distribuição inadequada do espaço destinado às candidaturas femininas.
Dessa forma, o Partido Liberal, responsável pela operacionalização do plano de mídia da coligação, deverá garantir a recomposição integral do tempo que Janaina Riva deixou de utilizar desde o início da propaganda eleitoral gratuita até a efetiva implementação da decisão do STF.
Antes da intervenção do Supremo, José Medeiros dispunha de aproximadamente 1 minuto e 12 segundos por inserção, enquanto Janaina Riva contava com cerca de 49 segundos. Com a nova interpretação judicial, a divisão deverá ocorrer em proporção de 50% para cada candidatura.
A decisão representa mais um capítulo das disputas judiciais envolvendo a propaganda eleitoral em Mato Grosso durante a corrida pelas vagas ao Senado Federal nas eleições de 2026.
Fonte: Gazeta Digital / Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)
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