Reforma do Imposto de Renda entra em vigor e isenta quem ganha até R$ 5 mil; alta renda pagará mais
Brasil – Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º) e muda de forma significativa o bolso de milhões de brasileiros. O novo modelo amplia a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, beneficiando cerca de 15 milhões de contribuintes, segundo o governo federal.
A mudança afeta diretamente a retenção mensal no salário e também altera regras para contribuintes de alta renda e investidores. Para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões, a reforma cria um imposto mínimo para quem recebe a partir de R$ 50 mil mensais e passa a tributar parte dos dividendos pagos a pessoas físicas. Ao todo, 141 mil brasileiros devem pagar mais IR.
Em relação à declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda neste ano. A declaração de 2026 seguirá sendo referente ao ano-base 2025, quando as novas regras ainda não estavam em vigor. O novo modelo será definitivamente ajustado apenas na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
Quem fica isento
A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção:
- Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do IR
Atualmente, a isenção alcança apenas quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036).
Com a nova regra, quem recebe até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto parcial até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: isenção parcial, com desconto progressivamente menor
- Acima de R$ 7.350: permanece a tabela atual, com alíquota máxima de 27,5%
Exemplos práticos indicam que:
- Salário de R$ 5.500 pode ter redução de cerca de 75% no imposto mensal
- Salário de R$ 6.500 pode gerar economia de aproximadamente R$ 1.470 por ano
- Salário de R$ 7.000 pode resultar em economia próxima de R$ 600 ao ano
Desconto já em janeiro
Quem se enquadra nas novas regras já sentirá o impacto no salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro, com redução ou eliminação da retenção do IR na fonte.
Mesmo assim, o contribuinte deverá declarar o Imposto de Renda em 2026, pois a declaração será referente a 2025, quando a reforma ainda não valia.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM):
- Renda anual acima de R$ 600 mil entra na regra
- Alíquota progressiva de até 10%
- Quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano pagará alíquota mínima efetiva de 10%
No cálculo entram salários, lucros, dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Investimentos incentivados, poupança, heranças, doações e indenizações ficam fora. A cobrança do imposto mínimo ocorrerá apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos:
- 10% de imposto na fonte, apenas sobre valores acima de R$ 50 mil por mês
- Considera dividendos pagos por uma única empresa à pessoa física
A medida atinge principalmente empresários e grandes acionistas. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais, especialmente sobre dividendos referentes a lucros apurados até 2025, cuja isenção depende de aprovação da distribuição até 31 de dezembro daquele ano.
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