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Prefeitura de Cuiabá capacita fiscais para aplicação da nova Lei de Poluição Sonora

Prefeitura de Cuiabá capacita fiscais para aplicação da nova Lei de Poluição Sonora

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Equipe da Secretaria de Ordem Pública recebe treinamento para garantir fiscalização eficaz e transparente

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), promoveu na quinta-feira (10) uma capacitação voltada aos agentes responsáveis pela fiscalização da poluição sonora na capital. A iniciativa visa preparar os fiscais para a aplicação da nova legislação municipal sobre o tema, assegurando maior eficiência nas ações e respeito aos direitos coletivos.

O treinamento está alinhado à Lei Municipal nº 7.284/2025, conhecida como Lei Cuiabá Sonora, e ao Decreto nº 11.116/2025, que regulamenta a norma. A nova legislação substitui integralmente a anterior, modernizando os critérios de controle de ruídos urbanos com foco na saúde pública, bem-estar da população e preservação da ambiência sonora da cidade.

Durante a capacitação, os fiscais receberam instruções sobre técnicas de medição acústica, utilizando sonômetros certificados pelo Inmetro, além de procedimentos para abordagem, lavratura de autos de infração e apreensão de equipamentos. Também foram treinados no uso do sistema Web Denúncias (https://sorp.cuiaba.mt.gov.br), ferramenta que organiza as demandas da população.

A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, ressaltou a importância do treinamento:

“Queremos garantir um processo de fiscalização mais transparente, objetivo e eficaz, com regras claras para os fiscais e para a população”.

O assessor especial da Sorp, Joelton Nascimento, explicou que a nova lei adota uma abordagem equilibrada, conciliando o direito ao sossego com o direito ao lazer, e que os limites de ruído agora são definidos conforme o tipo de atividade e evento, tornando a fiscalização mais justa e contextualizada.

O coordenador de fiscalização da poluição sonora, Gilberto Pereira de Almeida, destacou que os fiscais já estão aptos a utilizar os sonômetros aferidos pelo Inmetro, garantindo segurança jurídica e técnica nas medições.

Principais pontos da Lei Cuiabá Sonora (Lei nº 7.284/2025):

  • Festas residenciais: limite de até 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite, proibidas na faixa de silêncio;
  • Bares e restaurantes: até 75 decibéis de dia, 70 decibéis à noite e 60 decibéis na faixa de silêncio;
  • Eventos abertos e ocasionais: até 85 decibéis, desde que terminem até 23h59;
  • Eventos culturais licenciados: até 90 decibéis em picos, sem limite de horário.

A legislação prevê punições rigorosas para quem descumprir os limites, incluindo multas que variam de R$ 300 a R$ 50 mil, apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e até cassação de alvarás nos casos mais graves.


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