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Justiça manda suspender escaneamento corporal diário de servidores em presídios de MT por risco à saúde

Justiça manda suspender escaneamento corporal diário de servidores em presídios de MT por risco à saúde

Cuiabá – A Secretaria de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a suspensão imediata do uso diário e indiscriminado de escaneamento corporal por raio-x em servidores do sistema penitenciário. A medida deverá ser cumprida em até 10 dias úteis, contados da intimação do Estado, e permanecerá válida até nova decisão judicial.

A determinação atende ao cumprimento de uma decisão da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, conforme despacho publicado na quarta-feira (7). De acordo com o documento, ficou constatado que o uso rotineiro do equipamento expõe os servidores a níveis de radiação ionizante acima dos limites considerados seguros, sem a implementação integral das medidas obrigatórias de radioproteção e acompanhamento da saúde dos trabalhadores.

O despacho, assinado pela superintendente regional Leste em substituição legal, Naila Cristina de Souza, destaca que o gabinete do secretário da Sejus determinou o cumprimento imediato da decisão judicial por parte da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária.

Segundo o texto, enquanto durar a suspensão, não está proibida a adoção de outros meios de controle e segurança. Entre eles estão o escaneamento por amostragem, o escaneamento mediante fundada suspeita e outras formas de revista ou inspeção corporal, eletrônica ou visual, desde que não submetam os servidores, de forma diária, à radiação ionizante. A decisão tem efeito em todo o Estado de Mato Grosso e alcança todas as unidades prisionais.

A medida foi comemorada por membros do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica para o Sistema Penitenciário de Mato Grosso. A ação civil pública que resultou na decisão judicial foi proposta pelo sindicato, a partir de denúncias de irregularidades e riscos à saúde dos servidores.

A Justiça do Trabalho ressaltou que a suspensão do escaneamento diário não compromete a segurança das unidades prisionais, uma vez que outros mecanismos de controle continuam autorizados, desde que respeitados os limites legais e sanitários.

As direções das unidades penais foram orientadas a dar ciência formal da decisão a todos os servidores e a comunicar à Secretaria de Justiça quaisquer dúvidas ou situações excepcionais relacionadas ao cumprimento da determinação.


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