

Justiça intima defesa de condenado por homicídio brutal a apresentar razões de apelação
A juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mara Fernanda Florêncio, intimou a defesa de Juberlândio Diniz Alvarenga a apresentar, no prazo legal, as razões de apelação e as contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), sob pena de sanções administrativas.
Juberlândio foi condenado a 20 anos de reclusão pelo homicídio de Roger André Soares da Silva, morto com 30 facadas em abril de 2022, no bairro Parque Cuiabá. O réu deixou o corpo da vítima em formato de cruz e desenhou três cruzes na parede com o próprio sangue da vítima.
No despacho, assinado nesta terça-feira (12), a magistrada determinou que a advogada de defesa comprove eventual renúncia ou revogação de mandato, ou apresente justificativa pelo não cumprimento da obrigação processual. Caso contrário, poderá ser comunicada à subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) para as medidas cabíveis.
O Ministério Público, representado pelo promotor Vinicius Gahyva Martins, recorreu da sentença proferida em 10 de dezembro de 2024, alegando que a pena aplicada foi “abaixo do que o réu merecia” diante da gravidade do crime. Para o MP, a condenação não é proporcional e deveria ser aumentada, destacando que Juberlândio já havia cometido um homicídio em 2006, evidenciando risco de reincidência.
O recurso pede a reforma da pena com base na negatividade das circunstâncias judiciais, defendendo que uma punição mais severa é necessária para garantir a paz social e demonstrar à sociedade a desvantagem de cometer crimes brutais.
Durante o processo, a Defensoria Pública informou que o réu contratou advogado particular, mas as razões recursais não foram apresentadas. O desembargador Gilberto Giraldelli relatou que a defesa foi intimada três vezes sem resposta, determinando ofício à OAB e a nomeação de defensor dativo.
O crime
Conhecido como “Maycon”, em alusão ao personagem de terror Michael Myers, Juberlândio se autodenominava “serial killer” e nutria ódio declarado a homossexuais. Segundo o MPMT, ele afirmou ter matado Roger “em nome de Jesus”, por considerá-lo um “demônio”. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
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