CUIABÁ: GARANTIA DE FACHADA? CONSUMIDOR DENUNCIA DESCASO DA LOJA PRIMEIRA MÃO BY SAGA
Cuiabá – O sonho do carro seminovo se transformou em um pesadelo de desrespeito e insegurança para um consumidor na capital. Após adquirir um Ford KA na loja Primeira Mão, o proprietário enfrenta uma saga tentando sanar defeitos graves que colocam em risco a dirigibilidade do veículo.
O automóvel passou a apresentar luzes de alerta no painel referentes ao airbag, assistência de rampa e ABS, além de barulhos intensos descritos como se algo estivesse “batendo” ou quebrado. O que deveria ser resolvido pela garantia de um ano tornou-se um exaustivo jogo de “empurra-empurra” entre a revenda e a empresa de garantias Gestauto.
A Humilhante “Saga das Oficinas”
Durante 14 dias, o cliente relata ter sido feito de joguete. A Gestauto limitava-se a passar contatos de oficinas, exigindo que o próprio consumidor agendasse o reparo. No entanto, ao descobrirem que o serviço seria via garantia, as empresas alegavam falta de vaga. Em um dos episódios, o cliente deslocou-se por 40 km até uma oficina que prometeu atendimento, mas, ao chegar no local, o proprietário se recusou a receber o veículo.
Sem suporte, o consumidor recorreu à gerência da Primeira Mão, que orientou o envio do carro à Brafa Auto Center, em Várzea Grande. Contudo, a esperança de solução durou pouco: no dia 03 de fevereiro de 2026 , a Gestauto emitiu uma carta negativa, recusando o reparo da caixa de direção.
O Labirinto Contratual vs. O Direito do Consumidor
A Gestauto justifica a negativa baseando-se na cláusula 5.8 do contrato, alegando que a cobertura se limita estritamente a motor e câmbio. A empresa afirma que itens como sistema de freio e caixa de direção não possuem previsão de cobertura. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão contra o chamado vício oculto:
- Responsabilidade da Revenda: Defeitos que não eram aparentes no momento da venda e surgem posteriormente são de responsabilidade da loja, independentemente de garantias de terceiros.
- Artigos 18 e 26 do CDC: Estabelecem que o fornecedor responde por vícios que tornem o produto impróprio ao uso e que o prazo de reclamação para vícios ocultos começa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta.
Diante da negativa de conserto de um item vital para a segurança, o consumidor já manifestou que buscará o Procon-MT e o Juizado Especial Cível para garantir seus direitos.
Espaço Aberto:
A nossa redação entrou em contato com as empresas citadas para que apresentem sua versão sobre o descaso relatado no atendimento e a negativa do reparo. Até o fechamento desta matéria, não obtivemos resposta. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
📲 Acompanhe esta e outras notícias no site:
Siga, curta e compartilhe nas nossas redes sociais:
🎥 YouTube
🎵 TikTok
📱 Kwai



Publicar comentário