

Cuiabá assume licenciamento ambiental de 35 atividades com delegação do Governo do Estado

Acordo firmado entre Sema e Prefeitura transfere competências e promete agilizar atendimento à população e aos empreendedores
O Governo de Mato Grosso oficializou nesta quarta-feira (18), no Palácio Paiaguás, a transferência da responsabilidade pelo licenciamento ambiental de 35 atividades para o município de Cuiabá. A medida foi formalizada por meio de um Termo de Cooperação Técnica assinado pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta, a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, e o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini.
Com a assinatura, Cuiabá se torna o terceiro município do estado a receber essa delegação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), ao lado de Sorriso e Várzea Grande. A expectativa é de que a descentralização agilize os processos, beneficie diretamente a população e incentive investimentos locais.
“Essa delegação vai garantir mais agilidade na prestação dos serviços à população, que está mais perto do município”, afirmou Otaviano Pivetta.
A secretária Mauren Lazzaretti ressaltou que a legislação estadual prevê desde 2011 essa possibilidade de delegação. “O maior beneficiado é o cidadão. Vamos garantir análise mais rápida e atendimento direto no município, sem a necessidade de buscar a Sema”, explicou.
Infraestrutura e suporte
O prefeito Abílio Brunini afirmou que Cuiabá está se estruturando para assumir a nova função e que contará com o apoio técnico da Sema. “Estamos conversando com a equipe técnica para que os sistemas e a linguagem sejam compatíveis. A Sema vai fornecer capacitação e acesso aos sistemas que já utiliza”, disse.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), Silvio Cezar Pereira Rangel, elogiou a medida. “A indústria agradece. Isso vai facilitar o investimento no município”, comentou.
Atividades delegadas
Entre os serviços que agora poderão ser licenciados diretamente pela Prefeitura de Cuiabá estão:
- Loteamentos urbanos horizontais de até 30 hectares;
- Condomínios residenciais, comerciais ou de serviços, até 50 hectares;
- Estações de tratamento e distribuição de água (ETA);
- Redes de esgoto e estações elevatórias;
- Aterros de resíduos da construção civil;
- Campus universitários;
- Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes.
Duração do acordo
O acordo terá vigência inicial de dois anos, podendo ser prorrogado. A Sema permanecerá responsável por capacitação, repasse de informações, supervisão e fiscalização das atividades delegadas.
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