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Aeroporto da Bom Futuro causou danos ambientais e bloqueou nascentes, aponta MP

Aeroporto da Bom Futuro causou danos ambientais e bloqueou nascentes, aponta MP

Ministério Público investiga uso irregular de áreas públicas e impacto ambiental no Parque Bandeira, em Cuiabá, durante construção do aeródromo.

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FONTE

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O Ministério Público do Estado (MPE) de Mato Grosso está investigando o Grupo Bom Futuro, da família Maggi Scheer, por supostos danos ambientais e uso indevido de terrenos públicos na construção de um novo aeródromo em Cuiabá, avaliado em mais de R$ 100 milhões. A acusação principal é de que a obra teria barrado ilegalmente nascentes que fazem parte do Parque Bandeira, uma área de preservação ambiental, causando impactos no ecossistema local.

O inquérito civil, assinado pela promotora Maria Fernanda Correa da Costa em 2 de abril, aponta que as áreas de preservação das nascentes e cursos de água no loteamento não estão sendo conservadas. A promotora afirma que as nascentes que formam um curso hídrico foram barradas pelas obras, afetando o equilíbrio ambiental da região. Além disso, há a suspeita de que o aeroporto foi construído sobre terrenos que deveriam ser de uso público, como ruas e áreas de conservação, e que a família estaria utilizando informações falsas em ações de usucapião para adquirir a propriedade desses lotes.

Embora o Grupo Bom Futuro negue as acusações, alegando que as aquisições foram legítimas e transparentes, e que o município de Cuiabá não manifestou interesse nas áreas, o MPE contesta a validade de decisões judiciais favoráveis à família. A promotora e os advogados da parte contrária argumentam que essas sentenças foram proferidas sem a realização de perícias nas terras, o que poderia invalidar o processo. O loteamento Parque Bandeira, aprovado em 1979, previa a destinação de mais de 11 hectares para vias públicas e 4 hectares para reserva florestal, mas grande parte dessas áreas teria sido apropriada ilegalmente.

Imagens aéreas de 2023 confirmam a construção de estruturas como aeródromos, pistas de pouso e decolagem, hangares e autódromos sobre essas vias públicas. O inquérito busca tornar a investigação pública através de anotações nas matrículas imobiliárias e determinou uma vistoria técnica em 60 dias para identificar as inconformidades ambientais, especialmente em relação aos cursos de água e nascentes.

Diversas empresas imobiliárias e indivíduos são alvos da investigação, incluindo GBF Negócios Imobiliários Ltda; Vanderlei Reck Júnior; Fernanda Pereira Smerecki; Cuiabá Rural Urbano Empreendimentos e Participações; São José Desenvolvimento Imobiliário 54 LTDA; Beta Participações e Administração LTDA; Pedro Martins Verão; Elizeu Zulmar Maggi Scheer; Carolina Mognon Scheer; GAS Empreendimentos e Participações EIRELI ME; GRS Empreendimentos e Participações EIRELI ME; e GMS Empreendimentos e Participações EIRELI ME. A apuração visa esclarecer a legalidade da construção do aeroporto e o uso dos terrenos.

Leia abaixo a íntegra da manifestação do grupo Bom Futuro:

Em atenção à solicitação encaminhada por este veículo de imprensa sobre o inquérito civil instaurado pela 17ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, que apura suposta transferência irregular de terras públicas na área onde está localizado o Aeródromo Bom Futuro, a empresa Bom Futuro esclarece o seguinte:

O inquérito tem origem em representação formulada por terceiros que não se conformam com decisões judiciais regularmente proferidas em ações de usucapião ajuizadas por legítimos possuidores de imóveis no Loteamento Parque Bandeira, muitas já conrmadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Superior Tribunal de Justiça. É lamentável
que, após décadas de abandono das áreas, determinados interessados venham, com aparente má-fé, tentando reverter, por vias indiretas, decisões judiciais legítimas que reconheceram a aquisição e a regularização fundiária dos imóveis.

As posses foram adquiridas onerosamente de antigos ocupantes, muitos com mais de trinta anos de ocupação pacíca, contínua e de boa-fé. A regularização ocorre por meio de ações judiciais com contraditório pleno, ampla produção de provas e intimação das Fazendas Públicas, incluindo o Município de Cuiabá, que se manifestou expressamente nos autos,
armando não ter interesse nas áreas, por se tratar de bens particulares.

A alegação de usurpação de bem público não se sustenta e não tem respaldo nos processos judiciais. Os fatos demonstram, ao contrário, a atuação transparente, legal e responsável da Bom Futuro, com rigorosa observância da legislação e dos princípios da boa-fé objetiva.

Por m, a Bom Futuro rearma sua absoluta tranquilidade quanto à legalidade e legitimidade de suas aquisições e ocupações, destacando que todas as posses foram adquiridas onerosamente e de boa-fé, com integral pagamento aos legítimos possuidores. Nessas condições, é incabível qualquer alegação de usurpação, invasão, turbação ou prática semelhante.

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Captura-de-tela-2025-06-12-190310-2 Aeroporto da Bom Futuro causou danos ambientais e bloqueou nascentes, aponta MP

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