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Justiça condena ex-secretário de Várzea Grande e esposa a pagar R$ 20 mil a policiais federais por vídeo ofensivo

Justiça condena ex-secretário de Várzea Grande e esposa a pagar R$ 20 mil a policiais federais por vídeo ofensivo


Cuiabá — O 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou o bispo e ex-secretário de Várzea Grande, Gustavo Duarte, e sua esposa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a dois policiais federais. A sentença foi proferida pela juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva no último domingo (19), após a divulgação de um vídeo com críticas e acusações de abuso de autoridade durante uma operação.

ChatGPT-Image-20-de-out.-de-2025-10_26_11-1-1024x683 Justiça condena ex-secretário de Várzea Grande e esposa a pagar R$ 20 mil a policiais federais por vídeo ofensivo

De acordo com o processo, o vídeo foi gravado em fevereiro deste ano, quando os policiais cumpriam um mandado judicial. As imagens, que mostravam os agentes em ação, foram publicadas nas redes sociais com comentários considerados ofensivos e difamatórios.

Na decisão, a magistrada reconheceu que o direito de registrar uma ação policial é legítimo, mas ressaltou que a divulgação pública de conteúdo ofensivo ultrapassa os limites da liberdade de expressão e fere direitos da personalidade, como a honra e a imagem.

“O direito de registrar não se confunde com um direito irrestrito de divulgar”, escreveu a juíza, destacando que o vídeo “teve o claro condão de ofender a reputação profissional dos autores e colocá-los em situação de risco”.

A defesa do casal alegou que a gravação foi feita apenas para registro e que a publicação teria sido realizada por terceiros. Contudo, o juizado não encontrou provas nesse sentido e citou material jornalístico anexado ao processo que atribuía à própria esposa de Gustavo Duarte a divulgação do vídeo.

A juíza também rejeitou todos os pedidos preliminares da defesa, incluindo a solicitação de gratuidade de justiça, a alegação de abuso de autoridade na apreensão do celular e a suposta inépcia da petição inicial.

Segundo a sentença, a conduta dos réus violou os artigos 186 e 927 do Código Civil, configurando ato ilícito. O valor da indenização será corrigido pelo IPCA e acrescido de juros desde a data do fato. A decisão é de primeiro grau e ainda cabe recurso.


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