Justiça condena Águas Cuiabá por cobranças abusivas após defeito em equipamento de medição

Justiça condena Águas Cuiabá por cobranças abusivas após defeito em equipamento de medição

A Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária Águas Cuiabá a anular cobranças consideradas abusivas, refazer faturas, conceder desconto da tarifa social e indenizar uma consumidora de 76 anos em R$ 3 mil por danos morais.

A decisão foi homologada pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo o processo, a aposentada contestou diversas contas de água que apresentavam consumo muito acima da média registrada em sua residência, onde mora sozinha. Enquanto o histórico apontava cerca de 15 metros cúbicos por mês, algumas faturas chegaram a registrar consumos de 44, 65 e até 79 metros cúbicos.

Durante a ação, uma inspeção técnica realizada pela própria concessionária identificou um defeito no cavalete de medição. Conforme o laudo, o equipamento estava ressecado e permitia a passagem de água mesmo com o registro totalmente fechado.

Na decisão, o magistrado destacou que, após a substituição do equipamento, o consumo voltou imediatamente aos níveis históricos da residência, reforçando a conclusão de que as medições anteriores estavam comprometidas.

Com isso, a Justiça determinou a anulação das cobranças referentes a determinados períodos, bem como o recálculo das faturas com base na média histórica de consumo, sem aplicação de juros ou encargos.

O parcelamento firmado pela consumidora para quitar os débitos também foi cancelado. A empresa deverá recalcular eventual saldo devedor, excluindo todos os valores considerados indevidos.

Além disso, a concessionária foi obrigada a incluir definitivamente a moradora na Tarifa Social de Água e Esgoto, garantindo desconto de 50% sobre o consumo de até 15 metros cúbicos mensais, com efeitos retroativos.

Ao reconhecer o dano moral, o juiz considerou que a situação ultrapassou mero aborrecimento. Conforme a decisão, a consumidora, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), teve sua renda comprometida pelas cobranças excessivas e conviveu com o risco de interrupção do fornecimento de água.

Por isso, a Águas Cuiabá também foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

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